LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO

::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
Início - Esic
A Lei n° 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos tambêm são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
No Governo Federal, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto n° 7.724/2012.
DECRETO Nº. 0003/2015, DE 27 DE MARÇO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ACESSO A INFORMAÇÕES PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº. 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Clique aqui e saiba mais.
Para fazer o download em pdf, clique aqui.
Para fazer o download compactado, clique aqui.

Para fazer uma solicitação, é necessário fazer o login ao lado. Caso não possua um cadastro, poderá realizar clicando no link "Não Sou Cadastrado". Se você for cadastrado e não consegue lembrar da senha, clique em "Esqueci a senha".

Esclarecimentos importantes ao contribuinte

1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE COBRAR PELO FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES?
2 - É NECESSÁRIO JUSTIFICAR O PEDIDO DE INFORMAÇÕES?
3 - É POSSÍVEL A RECUSA IMOTIVADA À PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES?
4 - EXISTE PRAZO PARA RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?
5 - PODE HAVER PEDIDO DE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO ANÔNIMO?
6 - QUAIS SÃO AS INFORMAÇÕES QUE SERÃO DISPONIBILIZADAS?
7 - QUEM ESTÁ OBRIGADO A PRESTAR INFORMAÇÕES?
8 - QUEM PODE SOLICITAR AS INFORMAÇÕES?
Utilizamos cookies para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais sobre o uso de cookies,
consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando em nosso site, você concorda com a nossa política.