Prefeitura de Amparo publica Decreto com novas medidas de enfrentamento da pandemia do Coronavirus


17/06/2020 | 153 | | Admin | Administração e Finanças | Compartilhe :

PREFEITURA DE AMPARO PUBLICA DECRETO COM NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVIRUS

A Prefeitura Municipal de Amparo publica novo edital onde dispõe a prorrogação sobre medidas urgentes para o enfrentamento da crise mundial de saúde pública, decorrente da infecção humana, causada pelo covid-19 (coronavírus), DECRETA:

Art. 1º. Prorroga-se, nos termos do entendimento do Decreto Estadual 40.304, os efeitos dos Decretos Municipais 004/2020, 006/2020 e 014/2020 até o dia 30 de Junho de 2020, haja vista o município ter sido enquadrado na bandeira Laranja, a qual permite apenas o funcionamento de serviços essenciais;

Art. 2º. Os prazos de restrição poderão seus revistos a qualquer momento de acordo com o avanço ou recuo da COVID-19 em Nosso Estado e Município, ou de acordo com evolução da bandeira epidemiológica aferida ao município.

Art. 3º. Em atenção ao Decreto Estadual 40.304 que institui o Plano “Novo Normal” poderão funcionar as seguintes atividades em qualquer bandeira, nos moldes das regras municipais de controle sanitário, observados os protocolos de funcionamento específicos de cada setor, o uso obrigatório de máscaras, e as seguintes condições:

I - salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e atendendo uma pessoa por vez nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e sanitárias;

II - as lojas e estabelecimentos comerciais, exclusivamente para entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de retirada de mercadorias (drive trhu), vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências;

III - as missas, cultos e demais cerimônias religiosas poderão ser realizadas online, bem como por meio de sistema de drive-in, e nas sedes das igrejas e templos, neste caso com ocupação máxima de 30% da capacidade e observando todas as normas de distanciamento social;

IV - hotéis, pousadas e similares, exclusivamente para atendimentos relacionados à pandemia do novo coronavírus;

V - O funcionamento das demais atividades observará o regramento próprio, conforme a classificação fornecida pelas bandeiras constantes no Decreto Estadual 40.304;

Parágrafo único – A Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária ficarão responsáveis pela fiscalização e orientações da retomada das atividades mencionadas neste artigo, eventuais descumprimentos poderão resultar em cassação de Alvarás de Funcionamento e aplicação de Multas.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação;
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