“Dispõe prorrogação sobre medidas urgentes para o enfrentamento da crise mundial de saúde pública, decorrente da infecção humana, causada pelo covid19 (coronavírus) e dá outras providências no município de amparo.
O Prefeito Municipal de Amparo,
no uso de suas atribuições legais, amparado pela constituição federal, c/c a
lei orgânica do município, considerando o disposto nos decretos municipais
004/2020, 006/2020, 009/2020. 010/2020, 011/2020, 012/2020 e 14/2020 que tratam
sobre medidas municipais de enfrentamento e prevenção da covid-19; considerando
a existência de casos confirmados de covid-19 em nosso município e a rápida
evolução no numero de contaminados; considerando o teor do decreto estadual
40.242, que estendeu as ordens de restrição no âmbito do estado da Paraíba até
o dia 31 de maio de 2020; considerando a importância de adequar-se ao
posicionamento do estado para controlar a propagação do covid-19.